“A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.“
Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda
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A intrução normativa de 12/12/24:
… “realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:
a) do prestador do serviço;
b) do beneficiário; e
c) do responsável pelo pagamento;
II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
III – data da emissão;
IV – data do pagamento; e
V – valor do pagamento.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.240-de-11-de-dezembro-de-2024-601125755
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O aplicativo:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb
iOS: https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724


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Manual completo sobre o tema
Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf
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Pré-requisito: cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC




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