Resolução normativa da ANS número 634 de 13 de maio de 2025.
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65.9 ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE:
– Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe
ou Tezepelumabe
– Tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os critérios:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
b. pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses, OU, em pacientes em uso contínuo ou recorrente de corticoide oral, pelo menos uma contagem
de eosinófilos maior ou igual a 150 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.
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65.10 ASMA ALÉRGICA GRAVE:
– Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe
– Tratamento complementar da asma alérgica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e
c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.
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* Para fins desta DUT, o termo “hospitalização” compreende internações em leito hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de tratamento e controle do
agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de exacerbação asmática.
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